Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01054/10
Data do Acordão:06/15/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS
IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA
Sumário:I - A oposição de soluções jurídicas justificativa do recurso por oposição de acórdãos pressupõe identidade substancial das situações fácticas, entendida esta não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais (JORGE LOPES DE SOUSA, Código de Procedimento e de Processo Tributário Anotado e Comentado, vol. II, p. 809).
II - Não havendo entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como fundamento nem identidade substancial das situações fácticas, nem a requerida identidade de hipótese normativa, pois que as normas jurídicas aplicáveis e aplicadas num e noutro caso são diversas, é de confirmar o despacho de não admissão do recurso por oposição de acórdãos.
Nº Convencional:JSTA00067035
Nº do Documento:SA22011061501054
Data de Entrada:12/31/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP STA PROC1054/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284.
LGT98 ART49 N1.
CPTA02 ART152.
ETAF02 ART27 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC118/11 DE 2011/05/18.; AC STAPLENO PROC617/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC276/05 DE 2005/05/18.; AC STAPLENO PROC244/07 DE 2007/10/24.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG809.
Aditamento: