Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01054/10 |
| Data do Acordão: | 06/15/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA |
| Sumário: | I - A oposição de soluções jurídicas justificativa do recurso por oposição de acórdãos pressupõe identidade substancial das situações fácticas, entendida esta não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais (JORGE LOPES DE SOUSA, Código de Procedimento e de Processo Tributário Anotado e Comentado, vol. II, p. 809). II - Não havendo entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como fundamento nem identidade substancial das situações fácticas, nem a requerida identidade de hipótese normativa, pois que as normas jurídicas aplicáveis e aplicadas num e noutro caso são diversas, é de confirmar o despacho de não admissão do recurso por oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00067035 |
| Nº do Documento: | SA22011061501054 |
| Data de Entrada: | 12/31/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA PROC1054/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284. LGT98 ART49 N1. CPTA02 ART152. ETAF02 ART27 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC118/11 DE 2011/05/18.; AC STAPLENO PROC617/08 DE 2009/05/06.; AC STAPLENO PROC276/05 DE 2005/05/18.; AC STAPLENO PROC244/07 DE 2007/10/24.; AC STJ PROC87156 DE 1995/04/26. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII PAG809. |
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