Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033294
Data do Acordão:06/06/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
ADMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
SUBSTITUIÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:Visando o recurso unicamente a substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva, obtida esta a pedido do recorrente, por aplicação de amnistia, a lide torna-se inútil por ter sido alcançada a finalidade do recurso.
Nº Convencional:JSTA00043341
Nº do Documento:SA119950606033294
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:BATISTA , ALMERINDA
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU DE 1993/06/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 87/89/19 DE 1989/12/22 ART315 N3.
CPC67 ART207 A.
L 15//94 DE 1994/11/15 ART15 N1 N2 ART16 N1 N9.