Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0242/08 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS INSCRIÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS REQUISITOS PROVA |
| Sumário: | Há oposição de julgados entre um acórdão da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo que decide que a prova da responsabilidade por contabilidade organizada, enquanto requisito estabelecido no art. 1, da Lei 27/98, de 3.6, para a inscrição como técnico oficial de contas na ATOC, pode ser feita por qualquer meio admitido em direito e um outro acórdão da mesma Secção de Contencioso que decide que aquele requisito de inscrição apenas pode ser comprovado através da apresentação, pelo interessado, de cópias autenticadas de declarações modelo 22 de IRC e anexo C às declarações modelo 2 de IRS, assinadas pelo interessado na inscrição, conforme exigência definida em regulamento de execução daquela lei, elaborado pela Comissão de Inscrição da ATOC. |
| Nº Convencional: | JSTA0009861 |
| Nº do Documento: | SAP200812100242 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |