Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0242/08
Data do Acordão:12/10/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
INSCRIÇÃO NA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
REQUISITOS
PROVA
Sumário:Há oposição de julgados entre um acórdão da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo que decide que a prova da responsabilidade por contabilidade organizada, enquanto requisito estabelecido no art. 1, da Lei 27/98, de 3.6, para a inscrição como técnico oficial de contas na ATOC, pode ser feita por qualquer meio admitido em direito e um outro acórdão da mesma Secção de Contencioso que decide que aquele requisito de inscrição apenas pode ser comprovado através da apresentação, pelo interessado, de cópias autenticadas de declarações modelo 22 de IRC e anexo C às declarações modelo 2 de IRS, assinadas pelo interessado na inscrição, conforme exigência definida em regulamento de execução daquela lei, elaborado pela Comissão de Inscrição da ATOC.
Nº Convencional:JSTA0009861
Nº do Documento:SAP200812100242
Recorrente:COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: