Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009013 |
| Data do Acordão: | 06/06/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO VENCIMENTO BASE VENCIMENTO COMPLEMENTAR |
| Sumário: | No calculo de pensão de aposentação, indispensavel se torna, para enquadrar juridicamente a situação, que constem discriminadamente do processo as importancias que foram abonadas a titulo de vencimento base e as que o foram a titulo de vencimento complementar, pelo que o recorrente devera fazer a junção dos documentos comprovativos de percepção daquelas remunerações.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013507 |
| Nº do Documento: | SA119740606009013 |
| Data de Entrada: | 07/09/1973 |
| Recorrente: | NEVES , ALBINO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 562 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART68 ART103. EFU66 ART91 PAR1 ART445 PAR6. CPC67 ART700 N3 ART708. |