Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009013
Data do Acordão:06/06/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
Sumário:No calculo de pensão de aposentação, indispensavel se torna, para enquadrar juridicamente a situação, que constem discriminadamente do processo as importancias que foram abonadas a titulo de vencimento base e as que o foram a titulo de vencimento complementar, pelo que o recorrente devera fazer a junção dos documentos comprovativos de percepção daquelas remunerações.*
Nº Convencional:JSTA00013507
Nº do Documento:SA119740606009013
Data de Entrada:07/09/1973
Recorrente:NEVES , ALBINO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:562
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART68 ART103.
EFU66 ART91 PAR1 ART445 PAR6.
CPC67 ART700 N3 ART708.