Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01071/04
Data do Acordão:06/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:LICENCIAMENTO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
POSSE ADMINISTRATIVA.
REPOSIÇÃO COERCIVA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I – Não tendo existido, no procedimento administrativo, qualquer instrução entre o despacho que ordenou a reposição do uso de fracção de um imóvel em conformidade com o projecto aprovado e a deliberação que determinou a execução coerciva daquele despacho, não há lugar ao cumprimento do art. 100º do C.P.A.
II – Não é ilegal, designadamente em face do preceituado nos arts. 165º e 166º do RGEU, a deliberação camarária que determina a execução coerciva da reposição do uso da fracção de acordo com o projecto aprovado – face ao não acatamento voluntário do despacho que ordenou aquela reposição – e decida tomar posse administrativa da fracção em causa, com vista a possibilitar a aludida execução.
Nº Convencional:JSTA00062359
Nº do Documento:SA12005062301071
Data de Entrada:10/21/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART8 ART100.
RGEU51 ART165 ART166.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17.; AC STAPLENO PROC47678 DE 2004/01/28.
Aditamento: