Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01071/04 |
| Data do Acordão: | 06/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LICENCIAMENTO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. POSSE ADMINISTRATIVA. REPOSIÇÃO COERCIVA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I – Não tendo existido, no procedimento administrativo, qualquer instrução entre o despacho que ordenou a reposição do uso de fracção de um imóvel em conformidade com o projecto aprovado e a deliberação que determinou a execução coerciva daquele despacho, não há lugar ao cumprimento do art. 100º do C.P.A. II – Não é ilegal, designadamente em face do preceituado nos arts. 165º e 166º do RGEU, a deliberação camarária que determina a execução coerciva da reposição do uso da fracção de acordo com o projecto aprovado – face ao não acatamento voluntário do despacho que ordenou aquela reposição – e decida tomar posse administrativa da fracção em causa, com vista a possibilitar a aludida execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00062359 |
| Nº do Documento: | SA12005062301071 |
| Data de Entrada: | 10/21/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART8 ART100. RGEU51 ART165 ART166. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17.; AC STAPLENO PROC47678 DE 2004/01/28. |
| Aditamento: | |