Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029944
Data do Acordão:10/29/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:TRIBUNAL COLECTIVO
APRECIAÇÃO DA PROVA
MILITAR DA GUARDA FISCAL
APREENSÃO DE MERCADORIAS
FACTO ILÍCITO
DOLO
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
RESPONSABILIDADE SOLIDáRIA
RESPONSABILIDADE DE FUNCIONáRIOS E AGENTES
MATÉRIA DE FACTO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado, a qual escapa à cognição das instâncias de recurso
(art. 655 n. 1 do Cód. do Proc. Civil).
II - Para responsabilizar pessoalmente agentes da guarda fiscal por ilegal apreensão de mercadorias, nos termos do art. 3 n. 1 do Dec-Lei n. 48.051 e com fundamento em procedimento doloso é necessário demonstrar que essa apreensão foi efectuada ou mantida sendo os seus autores conhecedores da ilicitude do acto ou, pelo menos, que a tenham realizado ou nela persistido apesar de considerarem altamente provável a sua ilegalidade (modalidade mais rigorosa de dolo eventual exigida pela natureza das acções de polícia).
III - O art. 22 da Constituição da República apenas consigna, no tocante ao regime de solidariedade, que a responsabilidade do Estado e das demais entidades públicas acompanha necessariamente a dos seus órgãos, funcionários ou agentes. Mas não a inversa, ou seja, não pretendeu estender a estes a responsabilidade ressarcitória fundada na sua conduta funcional que, por qualquer razão atendível (designadamente a forma de imputação subjectiva, a natureza do ilícito ou o grau do dano), o legislador ordinário entenda dever lançar exclusivamente sobre o Estado.
Nº Convencional:JSTA00037197
Nº do Documento:SA119921029029944
Data de Entrada:10/01/1991
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:CIE-CONSTRUÇÃO CIVIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 424/86 DE 1986/12/27 ART43 N1 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR4.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 N1 ART4 N1 ART6.
CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART659.
CCIV66 ART6 ART483 ART487.
CONST89 ART22 ART271 N2.