Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029944 |
| Data do Acordão: | 10/29/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO APRECIAÇÃO DA PROVA MILITAR DA GUARDA FISCAL APREENSÃO DE MERCADORIAS FACTO ILÍCITO DOLO RESPONSABILIDADE DO ESTADO RESPONSABILIDADE SOLIDáRIA RESPONSABILIDADE DE FUNCIONáRIOS E AGENTES MATÉRIA DE FACTO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O Tribunal Colectivo aprecia livremente as provas e responde segundo a convicção que tenha formado, a qual escapa à cognição das instâncias de recurso (art. 655 n. 1 do Cód. do Proc. Civil). II - Para responsabilizar pessoalmente agentes da guarda fiscal por ilegal apreensão de mercadorias, nos termos do art. 3 n. 1 do Dec-Lei n. 48.051 e com fundamento em procedimento doloso é necessário demonstrar que essa apreensão foi efectuada ou mantida sendo os seus autores conhecedores da ilicitude do acto ou, pelo menos, que a tenham realizado ou nela persistido apesar de considerarem altamente provável a sua ilegalidade (modalidade mais rigorosa de dolo eventual exigida pela natureza das acções de polícia). III - O art. 22 da Constituição da República apenas consigna, no tocante ao regime de solidariedade, que a responsabilidade do Estado e das demais entidades públicas acompanha necessariamente a dos seus órgãos, funcionários ou agentes. Mas não a inversa, ou seja, não pretendeu estender a estes a responsabilidade ressarcitória fundada na sua conduta funcional que, por qualquer razão atendível (designadamente a forma de imputação subjectiva, a natureza do ilícito ou o grau do dano), o legislador ordinário entenda dever lançar exclusivamente sobre o Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00037197 |
| Nº do Documento: | SA119921029029944 |
| Data de Entrada: | 10/01/1991 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | CIE-CONSTRUÇÃO CIVIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART43 N1 ART50 ART51. RGA41 ART691 PAR4. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 N1 ART4 N1 ART6. CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART659. CCIV66 ART6 ART483 ART487. CONST89 ART22 ART271 N2. |