Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039305
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
REGISTO DE MARCA
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
REVALIDAÇÃO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Dada a diversidade da "questão de facto", não existe oposição entre acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo que, na vigência do Código da Propriedade Industrial de 1940, um decidiu que os tribunais administrativos são competentes para conhecer e julgar da legalidade de um acto que declarou a caducidade de um registo de marca e outro declarou a incompetência dos mesmos tribunais para conhecer e julgar da legalidade de um acto de indeferimento de um pedido de revalidação de um registo de marca, já antes declarado caducado.
Nº Convencional:JSTA00046999
Nº do Documento:SAP19961003039305
Data de Entrada:05/10/1996
Recorrente:PANGITER-COSMETICO-FARMACEUTICA LIMITADA
Recorrido 1:COLGATE-PALMOLIVE SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC39305 DE 1996/01/30 - AC 1 SECÇÃO PROC31831 DE 1993/12/02.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78 N4 ART102 ART105 N1 N2 ART113 N1 N2.
CPC61 ART763 N1 ART765 N1 N3 ART767 N1.
ETAF84 ART24 N1 B C.
CPI40 ART203.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.; AC STAPLENO PROC24858-A DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.; AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.; AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235 IN AD N335 PAG1375.; AC STAPLENO PROC22341 DE 1988/10/25IN AP-DR PAG656.; AC STAPLENO PROC21619 DE 1988/06/21 IN AP-DR PAG421.; AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG506.; AC STAPLENO PROC24481 DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG752.; AC STAPLENO PROC26812 DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG404.; AC STAPLENO PROC23258 DE 1987/04/28.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
Aditamento: