Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008469 |
| Data do Acordão: | 03/02/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Uma deliberação confirmativa de acto anterior e não recorrido não tem, por si, qualquer conteudo proprio e autonomo, não criando ou extinguindo direitos, nem por qualquer forma modificando as situações estabelecidas. II - Não assume por tal a natureza de acto administrativo stricto sensu, sendo em consequencia insusceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015531 |
| Nº do Documento: | SA119730302008469 |
| Data de Entrada: | 06/28/1971 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART346 PAR1 ART813. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART53 PARUNICO. |