Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008469
Data do Acordão:03/02/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Uma deliberação confirmativa de acto anterior e não recorrido não tem, por si, qualquer conteudo proprio e autonomo, não criando ou extinguindo direitos, nem por qualquer forma modificando as situações estabelecidas.
II - Não assume por tal a natureza de acto administrativo stricto sensu, sendo em consequencia insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00015531
Nº do Documento:SA119730302008469
Data de Entrada:06/28/1971
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:ALMEIDA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 PAR1 ART813.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53 PARUNICO.