Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011108
Data do Acordão:11/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
PROVIMENTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Ao abrigo da alinea e) do artigo 202 da Constituição de
1976, cabe a lei ordinaria permitir que um membro do Governo, normalmente competente, faça delegação de poderes em outra autoridade para a pratica de determinados actos, sem quebra da hierarquia das fontes e, em especial, sem inconstitucionalidade.
II - Nos termos dos artigos 337, 338 e 339 do Estatuto Judiciario, no provimento dos escrivães de direito para os tribunais de primeira instancia, um escrivão de direito de terceira classe prefere a um ajudante, mesmo que este seja bacharel em Direito.
Nº Convencional:JSTA00010493
Nº do Documento:SA119791115011108
Data de Entrada:11/23/1977
Recorrente:CRAVO , ALFREDO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - SOUSA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3016
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1977/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:CONST76 ART202 E.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART71 N1 N2.
D 197/73 DE 1973/05/03 ART2 F.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
EJ62 ART337 - ART339.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/25 IN AD N202 PAG1134.