Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011108 |
| Data do Acordão: | 11/15/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ESCRIVÃO DE DIREITO PROVIMENTO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - Ao abrigo da alinea e) do artigo 202 da Constituição de 1976, cabe a lei ordinaria permitir que um membro do Governo, normalmente competente, faça delegação de poderes em outra autoridade para a pratica de determinados actos, sem quebra da hierarquia das fontes e, em especial, sem inconstitucionalidade. II - Nos termos dos artigos 337, 338 e 339 do Estatuto Judiciario, no provimento dos escrivães de direito para os tribunais de primeira instancia, um escrivão de direito de terceira classe prefere a um ajudante, mesmo que este seja bacharel em Direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00010493 |
| Nº do Documento: | SA119791115011108 |
| Data de Entrada: | 11/23/1977 |
| Recorrente: | CRAVO , ALFREDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - SOUSA , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3016 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1977/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART202 E. DL 523/72 DE 1972/12/19 ART71 N1 N2. D 197/73 DE 1973/05/03 ART2 F. LOSTA56 ART15 PARUNICO. EJ62 ART337 - ART339. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/01/25 IN AD N202 PAG1134. |