Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015834
Data do Acordão:05/08/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
ESCRITA COMERCIAL
DECLARAÇÃO MODELO 3
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
NEGLIGENCIA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Comete a infracção dos artigos 133 e 55, punivel pelos artigos 146 e 142, alinea b), do Codigo da Contribuição Industrial, o contribuinte sem escrita organizada que, por negligencia, omite lançamentos de registo de vendas e declara inexactamente os indicativos para preenchimento da declaração modelo n. 3, embora coincidindo com os resultados da escrita defeituosamente elaborada.
Nº Convencional:JSTA00019163
Nº do Documento:SA219680508015834
Data de Entrada:01/13/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CRUZ , JOAQUIM E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART133 ART142 B ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15832 DE 1968/05/08.