Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020151
Data do Acordão:03/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CTT
REGIME DE PESSOAL
REGIME DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
HIERARQUIA DAS NORMAS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O regime disciplinar aplicavel nos CTT, desde a vigencia da Portaria n. 13232, de 24/07/50, não foi alterado pelo Decreto-Lei n. 49368, de 10/11/69, nem pelos Decretos-Leis ns. 260/76, de
8-4 ou 519-C1/79, de 29/12.
II - O Tribunal Administrativo e competente em razão da materia para apreciar os actos administrativos sancionadores disciplinares do pessoal dos CTT.
III - Por contrariar normas legais de hierarquia superior deve o Tribunal recusar a aplicação do Regulamento Disciplinar constante da Ordem de Serviço n. 1/82, de 7/01/82, nos termos da parte final do n. 3 do artigo 4 do ETAF.
IV - Aqueles actos sancionadores baseados em faltas disciplinares qualificadas segundo tal Ordem de Serviço, estão feridos do vicio de violação de lei por erro no regime legal aplicavel.
Nº Convencional:JSTA00023175
Nº do Documento:SA119870317020151
Data de Entrada:01/10/1984
Recorrente:SARAIVA , ANACLETO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1441
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1983/09/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES. DIR SANCIONATORIO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 23048 DE 1933/09/23 ART36.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART11 N1 N2 ART26 ART39 N1 N2 N4.
DL 32659 DE 1943/02/09.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2 ART30 ART46 N2 ART49 N1.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART1 N1 N2 N3.
ETAF84 ART4 N3.
LPTA85 ART4 ART57.
PORT 13232 DE 1950/07/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG331.