Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020151 |
| Data do Acordão: | 03/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CTT REGIME DE PESSOAL REGIME DISCIPLINAR EMPRESA PUBLICA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO HIERARQUIA DAS NORMAS RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O regime disciplinar aplicavel nos CTT, desde a vigencia da Portaria n. 13232, de 24/07/50, não foi alterado pelo Decreto-Lei n. 49368, de 10/11/69, nem pelos Decretos-Leis ns. 260/76, de 8-4 ou 519-C1/79, de 29/12. II - O Tribunal Administrativo e competente em razão da materia para apreciar os actos administrativos sancionadores disciplinares do pessoal dos CTT. III - Por contrariar normas legais de hierarquia superior deve o Tribunal recusar a aplicação do Regulamento Disciplinar constante da Ordem de Serviço n. 1/82, de 7/01/82, nos termos da parte final do n. 3 do artigo 4 do ETAF. IV - Aqueles actos sancionadores baseados em faltas disciplinares qualificadas segundo tal Ordem de Serviço, estão feridos do vicio de violação de lei por erro no regime legal aplicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00023175 |
| Nº do Documento: | SA119870317020151 |
| Data de Entrada: | 01/10/1984 |
| Recorrente: | SARAIVA , ANACLETO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1441 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1983/09/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA FONTES. DIR SANCIONATORIO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 23048 DE 1933/09/23 ART36. DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1 ART11 N1 N2 ART26 ART39 N1 N2 N4. DL 32659 DE 1943/02/09. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2 ART30 ART46 N2 ART49 N1. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART1 N1 N2 N3. ETAF84 ART4 N3. LPTA85 ART4 ART57. PORT 13232 DE 1950/07/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG331. |