Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020889
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
ACTO DE MERO EXPEDIENTE
CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
Sumário:I - O despacho de admissão de recurso não e de mero expediente.
II - Por isso, se dele se não recorrer, constitui caso julgado.
III - O art. 668, n. 1, al. d), segunda parte, do CPC permite conhecer de questões que as partes não tenham suscitado, mas não permite socorrer-se de meios de que se não pode lançar mão: o facto material e um elemento para a solução da questão, mas não e a propria questão.
Nº Convencional:JSTA00014843
Nº do Documento:SA119850509020889
Data de Entrada:05/28/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1634
Referência Publicação 1:AD N286 ANOXXIV PAG1058
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART859 C.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/02/23 IN AP-DR PAG1031.