Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048088 |
| Data do Acordão: | 11/07/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. LEGITIMIDADE ACTIVA. NACIONALIZAÇÃO. EXPROPRIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. CORTIÇA. |
| Sumário: | I - A aceitação tácita dos aspectos favoráveis do acto não prejudica a interposição de recurso restrito à parte desfavorável. II - A indemnização relativa a parcela destacada para fins de utilidade pública diversos dos previstos no artº 50º da Lei 77/77 de 29.9 deve ser calculada nos termos do que se prevê nos artºs. 27º e 28º do C.Exp./76. III - O valor de indemnização relativa a produtos florestais (cortiça) não está sujeito a actualização por aplicação supletiva dos artºs 22º e 23º do C.Exp./91, mas ao regime de pagamentos estabelecidos pela Lei 80/77 de 26.10 e pelo DL. 213/79 de 14.7. IV - As indemnizações relativas à reforma agrária regem-se pelo artº 94º CRP e não pelo artº 62º CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00058410 |
| Nº do Documento: | SA120021107048088 |
| Data de Entrada: | 10/10/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP E OUTRO DE 2001/05/28. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28. L 80/77 DE 1977/10/26 ART24. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N2 ART7 N1. DL 38/95 DE 1995/02/14 ART14 N1. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART3 C. DL 35/95 DE 1995/01/14 ART5 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STA PROC46416 DE 2001/06/28. |
| Aditamento: | |