Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046005 |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA IN VIGILANDO. ÓNUS DE PROVA. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, no domínio dos actos de gestão pública, apresenta como pressupostos, no geral, os mesmos estatuídos na lei civil, a saber; o facto ilícito, culpa, dano, e mera causalidade entre o facto e o dano; II - Neste tipo de acções, intentadas ao abrigo do regime estabelecido pelo DL 48051, de 21.11.67, funciona a presunção de "culpa in vigilando" estabelecida pelo artigo 493° n.º 1, do Código Civil; III - A obrigação de indemnizar por parte das entidades públicas, só existe quando se prove o risco de causalidade entre o facto (ilícito) e o dano; IV - Não se tendo provado que os danos causados num veículo automóvel que ficou retido na via devido à existência de um lençol de água, resultaram da não limpeza das sarjetas que estavam entupidas, improcede a acção em que é demandado a JAE cuja área estava sob a sua , jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00054445 |
| Nº do Documento: | SA120000706046005 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | RAIMUNDO , REINALDO |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N1 B ART712 N1 A. CCIV66 ART342 ART487. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36347 DE 1996/05/14. |
| Aditamento: | |