Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046005
Data do Acordão:07/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
CULPA IN VIGILANDO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, no domínio dos actos de gestão pública, apresenta como pressupostos, no geral, os mesmos estatuídos na lei civil, a saber; o facto ilícito, culpa, dano, e mera causalidade entre o facto e o dano;
II - Neste tipo de acções, intentadas ao abrigo do regime estabelecido pelo DL 48051, de 21.11.67, funciona a presunção de "culpa in vigilando" estabelecida pelo artigo 493° n.º 1, do Código Civil;
III - A obrigação de indemnizar por parte das entidades públicas, só existe quando se prove o risco de causalidade entre o facto (ilícito) e o dano;
IV - Não se tendo provado que os danos causados num veículo automóvel que ficou retido na via devido à existência de um lençol de água, resultaram da não limpeza das sarjetas que estavam entupidas, improcede a acção em que é demandado a JAE cuja área estava sob a sua , jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00054445
Nº do Documento:SA120000706046005
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:RAIMUNDO , REINALDO
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1 B ART712 N1 A.
CCIV66 ART342 ART487.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36347 DE 1996/05/14.
Aditamento: