Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046730
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
RECURSO FINDO.
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorrido e no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
III - Não existe oposição de julgados quando no acórdão recorrido se decide que a existência de um acto administrativo prévio era um obstáculo à propositura da acção para o reconhecimento do direito cujos efeitos se obteriam pela impugnação contenciosa daquele e no acórdão fundamento se julgou que não era impeditivo do prosseguimento de tal acção a existência de meio processual próprio para o reconhecimento do direito à emissão de alvará, tanto quanto as situações jurídicas apreciadas em ambos os acórdãos são diferentes.
Nº Convencional:JSTA00055263
Nº do Documento:SAP20010117046730
Data de Entrada:10/25/2000
Recorrente:FRANCISCO , JOSÉ
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TC - AC STA PROC31754 DE 1993/07/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B'.
LPTA85 ART69 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N8 ART62 N7.
CONST89 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.; AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13.; AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11.; AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N355 PAG1375.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.
Aditamento: