Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035865
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:Assentando a responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito, nos pressupostos, concomitantemente exigíveis, do facto ilícito, culpa, nexo de causalidade e dano e não se demonstrando provado os factos constitutivos daqueles pressupostos a sentença que absolveu o R. do pedido com aquele fundamento não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00042224
Nº do Documento:SA119941129035865
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:RUSSO , IVONE E OUTROS
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS APROVADO PELA L 2037 DE 1949/08/19 ART90 PARÚNICO.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART19.
CONST89 ART266 N1.
CPA91 ART4.