Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01213/13
Data do Acordão:08/07/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRS
MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
Sumário:As expressões “rendimentos declarados”, contidas na alínea 1), do n° 1 do artigo 87° e no n.° 3 do artigo 89°, ambos da LGT (na redacção introduzida pela Lei n.° 53-A12006, de 29 de Dezembro), bem como no n.° 5 do artigo 89° (na redacção introduzida pela Lei n.° 55/B/2004, de 30 de Dezembro), aplicáveis à situação em presença, reportam-se a rendimentos líquidos ou a rendimentos brutos.
Nº Convencional:JSTA00068345
Nº do Documento:SA22013080701213
Data de Entrada:07/08/2013
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:LGT ART89-A N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0710/09 DE 2009/10/21; AC STA PROC0468/06 DE 2006/06/28; AC STA PROC0710/09 DE 2009/10/21
Aditamento: