Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01213/13 |
| Data do Acordão: | 08/07/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IRS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA |
| Sumário: | As expressões “rendimentos declarados”, contidas na alínea 1), do n° 1 do artigo 87° e no n.° 3 do artigo 89°, ambos da LGT (na redacção introduzida pela Lei n.° 53-A12006, de 29 de Dezembro), bem como no n.° 5 do artigo 89° (na redacção introduzida pela Lei n.° 55/B/2004, de 30 de Dezembro), aplicáveis à situação em presença, reportam-se a rendimentos líquidos ou a rendimentos brutos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068345 |
| Nº do Documento: | SA22013080701213 |
| Data de Entrada: | 07/08/2013 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | LGT ART89-A N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0710/09 DE 2009/10/21; AC STA PROC0468/06 DE 2006/06/28; AC STA PROC0710/09 DE 2009/10/21 |
| Aditamento: | |