Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01686/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. FUNÇÃO PÚBLICA. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 39, 40, n.º 1, al. b), e 42, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo DL n.º 142/73, de 31-03, com as alterações do DL n.º 191-B/99, de 25-06, o direito à pensão de sobrevivência pressupõe uma relação jurídica de aposentação, sendo o respectivo montante calculado com referência ao montante da pensão que o contribuinte titular da pensão de aposentação ou de reforma se encontre a receber na data da sua morte ( artigos 26, n.º 1, 27, n.º 1, e 28, n.º 1, do mesmo diploma ) . II - A situação jurídica de aposentação decorre da relação de emprego público do respectivo subscritor, pelo que os litígios a ela respeitantes constituem matéria relativa ao "funcionalismo público", no sentido amplo previsto no art. 104º da LPTA . II - Para o conhecimento do recurso jurisdicional de uma decisão do TAC que rejeitou o recurso contencioso interposto de um acto de processamento da pensão de sobrevivência referida em I, é competente a Secção do Contencioso do Tribunal Central Administrativo, nos termos do artigo 40, al. a), do ETAF ). |
| Nº Convencional: | JSTA00059690 |
| Nº do Documento: | SA12003071001686 |
| Data de Entrada: | 10/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2002/05/10. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 A ART104. DL 142/73 DE 1973/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 191-B/99 DE 1999/06/25 ART26 N1 ART27 N1 ART28 N1 ART39 ART40 N1 B ART42 N2. L 39/99 DE 1999/05/26 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44740 DE 1999/11/10 IN AP-DR DE 2001/06/21 PAG1405.; AC STAPLENO PROC44913 IN AP-DR DE 2002/10/14 PAG187.; AC CONFLITOS PROC158/03 DE 2003/06/04. |
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