Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000879
Data do Acordão:11/15/1956
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
PREFERENCIA
ANTIGUIDADE DO CONCESSIONARIO
Sumário:I - Não ha nulidade de acordão, nos termos do n. 4, primeira parte, do artigo 668 do Codigo de Processo
Civil, quando o tribunal não se pronuncia sobre certa questão levantada pelas partes em virtude de ela estar excluida do ambito do recurso.
II - A preferencia resultante da antiguidade do concessionario, consignada no artigo 112 do Decreto n. 37272, não esta limitada a certa região.
Nº Convencional:JSTA00000288
Nº do Documento:SAP19561115000879
Data de Entrada:01/06/1956
Recorrente:EMP RODOVIARIA SOTAVENTO DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:MINCOM - PILAR , SILVERIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4158.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CPC39 ART660 ART715.
D 37272 DE 1948/12/31 ART90 ART111 ART112 PAR1.
L 2008 BIV.