Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:15275A
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE RESERVA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
NULIDADE
DESOBEDIÊNCIA
CRIME
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Os actos definitivos e executórios de conteúdo contrário às operações e actos fixados em decisão proferida nos autos de execução de julgado, ainda que praticados a título de execução desse julgado, são nulos.
Nº Convencional:JSTA00021543
Nº do Documento:SA11989011915275A
Recorrente:UCP 15 DE OUTUBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Indicações Eventuais:PROVIDO O APENSO PROC25558.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART9 N2 ART11 N2 N3.
LPTA85 ART96 N1.
CONST82 ART210.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B ART29 N1 B ART42.
ETAF84 ART4 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10790-A DE 1981/02/26.
AC STA PROC23391 DE 1987/01/10.
AC STA PROC10104 DE 1986/02/25.
AC STA PROC13973 DE 1988/01/21.
Referência a Pareceres:P PGR 183/81 DE 1981/11/19.
P PGR 1/87 IN DR IIS 1987/06/04.
P PGR 73/86 IN BMJ N367 PAG125.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG234 PAG237-241.
Aditamento:O não cumprimento por parte da Administração dos actos definidos pelo Tribunal como conformes à boa execução da sentença (no caso de restituição das reservas aos anteriores detentores) consubstancia crime de desobediência previsto no art. 11 do DL 256-A/77, de 17/6, devendo o Tribunal ordenar, nesse caso, que sejam extraídas e enviadas à PGR certidões das peças processuais que tal demonstrem.
A fixação da indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado devida pela Administração deve ser requerida pelo interessado nos termos do art. 10 do DL 256-A/77, de 17/6, sob pena de não poder ser considerada pelo Tribunal.