Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 15275A |
| Data do Acordão: | 01/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ENTREGA DE RESERVA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA NULIDADE DESOBEDIÊNCIA CRIME INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Os actos definitivos e executórios de conteúdo contrário às operações e actos fixados em decisão proferida nos autos de execução de julgado, ainda que praticados a título de execução desse julgado, são nulos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021543 |
| Nº do Documento: | SA11989011915275A |
| Recorrente: | UCP 15 DE OUTUBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | PROVIDO O APENSO PROC25558. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART9 N2 ART11 N2 N3. LPTA85 ART96 N1. CONST82 ART210. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B ART29 N1 B ART42. ETAF84 ART4 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10790-A DE 1981/02/26. AC STA PROC23391 DE 1987/01/10. AC STA PROC10104 DE 1986/02/25. AC STA PROC13973 DE 1988/01/21. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 183/81 DE 1981/11/19. P PGR 1/87 IN DR IIS 1987/06/04. P PGR 73/86 IN BMJ N367 PAG125. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VII PAG234 PAG237-241. |
| Aditamento: | O não cumprimento por parte da Administração dos actos definidos pelo Tribunal como conformes à boa execução da sentença (no caso de restituição das reservas aos anteriores detentores) consubstancia crime de desobediência previsto no art. 11 do DL 256-A/77, de 17/6, devendo o Tribunal ordenar, nesse caso, que sejam extraídas e enviadas à PGR certidões das peças processuais que tal demonstrem. A fixação da indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado devida pela Administração deve ser requerida pelo interessado nos termos do art. 10 do DL 256-A/77, de 17/6, sob pena de não poder ser considerada pelo Tribunal. |