Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029461 |
| Data do Acordão: | 10/15/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO TUTELA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO CONCURSO DE PROMOÇÃO JÚRI SUSPEIÇÃO DECISÃO FALTA DE ATRIBUIÇÕES DECLARAÇÃO DE NULIDADE UNIVERSIDADE |
| Sumário: | I - A lei permite a cumulação da impugnação de actos que estejam entre si numa relação de dependência ou conexão - mas a impugnação de todos esses actos, tem de constar da mesma petição. II - Os poderes de tutela não se presumem. Os actos duma pessoa colectiva de direito público só estão sujeitos à tutela nos termos expressamente fixados na lei. III - Em tais poderes não se contém a resolução do incidente de suspeição dum membro do júri de concurso para professor da Universidade. IV - Tendo o acto recorrido se limitado a declarar a nulidade de anterior despacho que invadira a esfera de competência da Universidade do Porto, não está sujeito aos requisitos do art. 18 da L.O.S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00035364 |
| Nº do Documento: | SA119921015029461 |
| Data de Entrada: | 05/02/1991 |
| Recorrente: | CARNEIRO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1991/03/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 C ART38 ART47 ART57 N2 A. LOSTA56 ART18 N2. L 108/88 DE 1988/09/24 ART28 N2. CADM40 ART363 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1. CONST89 ART47 N2 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20098 DE 1987/01/27. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 7/90 IN DR IIS 1990/08/10 PAG9006. |