Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029461
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
TUTELA
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
JÚRI
SUSPEIÇÃO
DECISÃO
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
UNIVERSIDADE
Sumário:I - A lei permite a cumulação da impugnação de actos que estejam entre si numa relação de dependência ou conexão - mas a impugnação de todos esses actos, tem de constar da mesma petição.
II - Os poderes de tutela não se presumem. Os actos duma pessoa colectiva de direito público só estão sujeitos à tutela nos termos expressamente fixados na lei.
III - Em tais poderes não se contém a resolução do incidente de suspeição dum membro do júri de concurso para professor da Universidade.
IV - Tendo o acto recorrido se limitado a declarar a nulidade de anterior despacho que invadira a esfera de competência da Universidade do Porto, não está sujeito aos requisitos do art. 18 da L.O.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00035364
Nº do Documento:SA119921015029461
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:CARNEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1991/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 C ART38 ART47 ART57 N2 A.
LOSTA56 ART18 N2.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART28 N2.
CADM40 ART363 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1.
CONST89 ART47 N2 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20098 DE 1987/01/27.
Referência a Pareceres:P PGR 7/90 IN DR IIS 1990/08/10 PAG9006.