Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0193/05 |
| Data do Acordão: | 05/25/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I – No domínio do CPT, e salvo disposição expressa em contrário das leis tributárias, o recurso hierárquico é facultativo – art. 92º do CPT. II – No caso de recurso hierárquico facultativo, o interessado não tem que esgotar a via graciosa como condição de interpor um recurso contencioso. III – Assim, interposto, para o Director Geral das Contribuições e Impostos, recurso hierárquico (facultativo) de uma decisão do Director Distrital de Finanças, o interessado pode simultaneamente interpor recurso contencioso de tal decisão desfavorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00062421 |
| Nº do Documento: | SA2200505250193 |
| Data de Entrada: | 02/10/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2004/10/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART92 N1 ART100 N2 ART130 N5 N6 N7 ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1391/04 DE 2005/04/06. |
| Aditamento: | |