Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0193/05
Data do Acordão:05/25/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I – No domínio do CPT, e salvo disposição expressa em contrário das leis tributárias, o recurso hierárquico é facultativo – art. 92º do CPT.
II – No caso de recurso hierárquico facultativo, o interessado não tem que esgotar a via graciosa como condição de interpor um recurso contencioso.
III – Assim, interposto, para o Director Geral das Contribuições e Impostos, recurso hierárquico (facultativo) de uma decisão do Director Distrital de Finanças, o interessado pode simultaneamente interpor recurso contencioso de tal decisão desfavorável.
Nº Convencional:JSTA00062421
Nº do Documento:SA2200505250193
Data de Entrada:02/10/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2004/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART92 N1 ART100 N2 ART130 N5 N6 N7 ART111.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1391/04 DE 2005/04/06.
Aditamento: