Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013012
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSADO
PROPRIETARIO ANTERIOR
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO PEREMPTORIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Interposto recurso de portaria que revogou uma outra que expropriara determinados predios, devia o recorrente requerer a citação da pessoa a quem os predios pertenciam, a data da expropriação, por aquela poder ser directamente prejudicada pela procedencia do recurso.
II - Convidado o recorrente a requerer essa citação, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e de rejeitar o recurso, por ilegitimidade passiva, se o requerimento de citação for apresentado depois de decorridos 5 dias sobre a data da notificação para aquele efeito.
Nº Convencional:JSTA00007627
Nº do Documento:SA119810122013012
Data de Entrada:04/03/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA UNIFICADA GALVEENSE SCARL
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 94/79 DE 1979/02/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT 509/76 DE 1976/08/12.
RSTA57 ART49 ART57 PAR5.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
CPC67 ART145 N3.