Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013012 |
| Data do Acordão: | 01/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO INTERESSADO PROPRIETARIO ANTERIOR CITAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL PRAZO PEREMPTORIO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Interposto recurso de portaria que revogou uma outra que expropriara determinados predios, devia o recorrente requerer a citação da pessoa a quem os predios pertenciam, a data da expropriação, por aquela poder ser directamente prejudicada pela procedencia do recurso. II - Convidado o recorrente a requerer essa citação, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e de rejeitar o recurso, por ilegitimidade passiva, se o requerimento de citação for apresentado depois de decorridos 5 dias sobre a data da notificação para aquele efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00007627 |
| Nº do Documento: | SA119810122013012 |
| Data de Entrada: | 04/03/1979 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA UNIFICADA GALVEENSE SCARL |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 94/79 DE 1979/02/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | PORT 509/76 DE 1976/08/12. RSTA57 ART49 ART57 PAR5. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART145 N3. |