Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038201 |
| Data do Acordão: | 01/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO CASO RESOLVIDO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO BOLETIM DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de remuneração e abonos constituem actos jurídicos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos, firmando-se na ordem jurídica com força de "caso resolvido" se, regularmente notificados aos interessados estes ou não impugnam oportunamente, mediante recurso gracioso ou contencioso, consoante a entidade dotada de competência para os praticar; II - O acto de notificação para produzir os efeitos próprios, tem que obedecer aos parâmetros impostos pelo artigo 30 n. 1, da L.P.T.A.; III - Os boletins mecanográficos ou boletins de vencimentos, não constituem forma válida de notificação dos actos administrativos de processamento dos vencimentos a que respeitam, porquanto através de tais documentos são omitidos elementos essenciais dos actos administrativos, tais como, data e autoria dos mesmos; IV - Este entendimento parece-nos ser o mais consentâneo com a injunção constitucional inscrita no n. 3 do artigo 268 da C.R.P. e o dever enunciado no artigo 66 do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050735 |
| Nº do Documento: | SA119990121038201 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | RIJO , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 ART3. DL 155/92 DE 1992/07/27 ART28. LPTA85 ART25 ART30 N1 ART55. DL 347/91 DE 1991/12 /19. CONST82 ART268 N3. CPA91 ART66 ART68. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART6 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG382. AC STA DE 1991/12/03 IN AD N376 PAG371. AC STA PROC32113 DE 1996/05/09. AC STA PROC39985 DE 1996/06/04. AC STA PROC37066 DE 1996/03/23. AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/26. |