Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0436/10 |
| Data do Acordão: | 11/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO DEDUÇÃO NÃO RESIDENTE |
| Sumário: | I - Em sede de IVA, localizando-se a operação tributável no território nacional e sendo os serviços prestados por entidade não residente e que também não procedeu à nomeação de representante, recai sobre o adquirente a obrigação legal de liquidar o IVA, nos termos do nº 3 do art. 29º do CIVA. II - A omissão, na declaração, do imposto relativo a tais operações impõe que seja efectuada a respectiva liquidação adicional, independentemente do direito à dedução do mesmo. III - Em matéria de correcção de erros materiais praticados nos registos e nas declarações, o art. 71º do CIVA prevê várias situações de rectificação do IVA, condicionadas a requisitos específicos que, se não forem cumpridos, implicam a nulidade daquelas rectificações, com a consequente penalização que ao caso couber, sendo que o nº 15 deste mesmo artigo prevê a aceitação, por parte da AT, da liquidação e dedução subsequentes, desde que seja entregue a declaração de substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00066674 |
| Nº do Documento: | SA2201011100436 |
| Data de Entrada: | 05/25/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART6 N6 C ART19 N1 C N3 ART22 N1 N2 ART29 N3 ART40 N1 ART71 N15 ART91 N2 ART96 C. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART32 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24641 DE 2001/02/21.; AC STA PROC256/10 DE 2010/06/02. |
| Referência a Doutrina: | CLOTILDE CELORICO DE PALMA INTRODUÇÃO AO IVA PAG186. |
| Aditamento: | |