Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029165
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROMOÇÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
SITUAÇÃO JURÍDICA OBJECTIVA
DIREITO SUBJECTIVO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
OFICIAL DA ARMADA
ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - Após a vigência do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, as promoções dos oficiais deve ser feita
à luz dos requisitos para tanto exigidos naquela
Lei, nomeadamente o tempo global de serviço no Quadro Permanente.
II - Isto porque o estatuto dos funcionários - (entre os quais os militares) - são essencialmente objectivos e por isso modificáveis, pelo que não confere qualquer direito subjectivo ao oficial a promover, o facto de à luz do anterior regime ter os requisitos necessários para ser promovido.
III - Acresce que os factos incluídos no processo de promoção são sempre actos preparatórios e consequentemente não constitutivcos de direitos subjectivos.
IV - Tendo considerado o contrário, o acto recorrido tem de ser, como foi, anulado.
Nº Convencional:JSTA00035170
Nº do Documento:SA119920507029165
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:SILVA , RAUL
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1990/10/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2.
EOA66 ART7 ART121 ART122 ART132 ART133 ART139 ART146.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART51 ART59 ART60 ART64 E ART67 ART194 N2-N3ART235 A ART236.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART57 N2.
PORT 253/85 DE 1985/05/07 N16.