Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029165 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROMOÇÃO REQUISITOS DE PROMOÇÃO SITUAÇÃO JURÍDICA OBJECTIVA DIREITO SUBJECTIVO ACTO PREPARATÓRIO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS OFICIAL DA ARMADA ESTATUTO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - Após a vigência do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, as promoções dos oficiais deve ser feita à luz dos requisitos para tanto exigidos naquela Lei, nomeadamente o tempo global de serviço no Quadro Permanente. II - Isto porque o estatuto dos funcionários - (entre os quais os militares) - são essencialmente objectivos e por isso modificáveis, pelo que não confere qualquer direito subjectivo ao oficial a promover, o facto de à luz do anterior regime ter os requisitos necessários para ser promovido. III - Acresce que os factos incluídos no processo de promoção são sempre actos preparatórios e consequentemente não constitutivcos de direitos subjectivos. IV - Tendo considerado o contrário, o acto recorrido tem de ser, como foi, anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00035170 |
| Nº do Documento: | SA119920507029165 |
| Data de Entrada: | 02/07/1991 |
| Recorrente: | SILVA , RAUL |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1990/10/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1 N2. EOA66 ART7 ART121 ART122 ART132 ART133 ART139 ART146. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART51 ART59 ART60 ART64 E ART67 ART194 N2-N3ART235 A ART236. L 29/82 DE 1982/12/11 ART57 N2. PORT 253/85 DE 1985/05/07 N16. |