Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021033 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA. TERRENO PARA CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - O art. 14º do Código da Sisa estabelece como condição da isenção de sisa na aquisição de terrenos para construção a conclusão do prédio e a sua consideração como apto para habitação dentro de 2 anos a contar da aquisição do terreno, a fim de evitar a fraude que consistiria em destinar o terreno a fim diferente da construção, mormente a especulação imobiliária; II - O art. 14º estabelece como condição da isenção da sisa que o valor patrimonial da habitação fique temporariamente isento de contribuição autárquica a fim de facilitar a construção de habitações para famílias pobres ou remediadas, pois não se pretende isentar habitações de valor muito elevado; III - Este art. 14º não viola o princípio da igualdade nem o direito fundamental à habitação, pois visa precisamente fomentar a habitação incentivando à sua construção para se obter isenção da sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054336 |
| Nº do Documento: | SAP20000628021033 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | ANDRADE , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART14. CONST97 ART13 ART103 N2 ART165 N1 I ART204 ART65 N2 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/04/16 IN AD N443 PAG1376.; AC TC 276/89 IN DR SII DE 1989/06/12.; AC STA DE 1964/04/22 IN AP-DR DE 1965/10/13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 8/85 IN DR IIS DE 1985/11/21. P PGR 69/95 IN DR IIS DE 1996/07/31. |
| Aditamento: | |