Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021033
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:ISENÇÃO DE SISA.
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
Sumário:I - O art. 14º do Código da Sisa estabelece como condição da isenção de sisa na aquisição de terrenos para construção a conclusão do prédio e a sua consideração como apto para habitação dentro de 2 anos a contar da aquisição do terreno, a fim de evitar a fraude que consistiria em destinar o terreno a fim diferente da construção, mormente a especulação imobiliária;
II - O art. 14º estabelece como condição da isenção da sisa que o valor patrimonial da habitação fique temporariamente isento de contribuição autárquica a fim de facilitar a construção de habitações para famílias pobres ou remediadas, pois não se pretende isentar habitações de valor muito elevado;
III - Este art. 14º não viola o princípio da igualdade nem o direito fundamental à habitação, pois visa precisamente fomentar a habitação incentivando à sua construção para se obter isenção da sisa.
Nº Convencional:JSTA00054336
Nº do Documento:SAP20000628021033
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:ANDRADE , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART14.
CONST97 ART13 ART103 N2 ART165 N1 I ART204 ART65 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/04/16 IN AD N443 PAG1376.; AC TC 276/89 IN DR SII DE 1989/06/12.; AC STA DE 1964/04/22 IN AP-DR DE 1965/10/13.
Referência a Pareceres:P PGR 8/85 IN DR IIS DE 1985/11/21.
P PGR 69/95 IN DR IIS DE 1996/07/31.
Aditamento: