Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016088
Data do Acordão:01/14/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
Sumário:I - Os comerciantes em nome individual que atribuirem remunerações ao seu trabalho são considerados como exercendo actividade por conta de outrem.
II - Assim, o comerciante que se atribui, pelo seu trabalho na firma em nome individual de que e dono, determinada remuneração e e remunerado tambem como gerente e administrador de sociedade, sendo a soma dos tres rendimentos superior a 150000 escudos, esta sujeito ao adicionamento estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional.
Nº Convencional:JSTA00017446
Nº do Documento:SA219700114016088
Data de Entrada:03/31/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TIAGO , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART2 A B C PAR1.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART24 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1783 DE 1969/11/20.