Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016088 |
| Data do Acordão: | 01/14/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL REMUNERAÇÃO DO TRABALHO |
| Sumário: | I - Os comerciantes em nome individual que atribuirem remunerações ao seu trabalho são considerados como exercendo actividade por conta de outrem. II - Assim, o comerciante que se atribui, pelo seu trabalho na firma em nome individual de que e dono, determinada remuneração e e remunerado tambem como gerente e administrador de sociedade, sendo a soma dos tres rendimentos superior a 150000 escudos, esta sujeito ao adicionamento estabelecido no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00017446 |
| Nº do Documento: | SA219700114016088 |
| Data de Entrada: | 03/31/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TIAGO , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART2 A B C PAR1. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART24 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1783 DE 1969/11/20. |