Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25834B
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:COMPETÊNCIA PARA OBRAS DE URBANIZAÇÃO.
LOTEAMENTO.
IVA.
Sumário:São realizadas no âmbito dos poderes de gestão pública do município as obras de urbanização comparticipadas pelos proprietários ou possuidores dos lotes de terreno nos termos do referido artº 6º 1 c) do DL 804/76, de 6-11, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 90/77, de 9-3, já que estes apenas comparticipam nas despesas da instalação ou melhoria das infra-estruturas e equipamento social, quando e na medida em que tal comparticipação for considerada socialmente justa e possível pois que a entidade municipal tem de suportar o excedente relativamente ao que for considerada comparticipação socialmente justa e possível.
Não estão, por isso, as indicadas comparticipações sujeitas a IVA nos termos do artº 2º 2 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00058035
Nº do Documento:SAP20020619025834B
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/01/28 PROC19994.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 804/76 DE 1976/11/06 ART6 N1 C NA RED DO DL 90/77 DE 1977/03/09.
CIVA84 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21091 DE 2000/09/20.; AC STAPLENO PROC18610 DE 2000/12/06.; AC TCONF 1981/11/05 IN AP-DR PAG66.
Aditamento: