Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28329A |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - Apenas são susceptíveis de execução, através do processo incidental previsto nos arts. 5 e sgts do DL n. 256-A/77, de 17.6 e nos arts. 95 e 96 da LPTA, as decisões jurisdicionais que, apreciando o fundo ou mérito do recurso contencioso, anulam o acto recorrido ou declaram a sua nulidade ou inexistência; II - É de rejeitar liminarmente o pedido feito ao tribunal, através desse incidente, no sentido de se obter execução de decisão jurisdicional que apenas julgou extinta a instância do recurso, com fundamento em impossibilidade superveniente da lide, por estarem amnistiadas as infracções sancionadas pelo acto contenciosamente impugnado no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038846 |
| Nº do Documento: | SA11994020328329A |
| Recorrente: | BRAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. LPTA85 ART1 ART95 ART96 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 N1 ART10 N1. EDF84 ART11 N1 B N4 ART12 N2. CPC67 ART287 E ART666 N3 ART667 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28977-A DE 1993/01/12. AC STA DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG427. AC STAP DE 1984/06/27 IN AD N281 PAG577. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES FOTOCOPIADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG231 PAG236. |