Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28329A
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Apenas são susceptíveis de execução, através do processo incidental previsto nos arts. 5 e sgts do DL n. 256-A/77, de 17.6 e nos arts. 95 e 96 da LPTA, as decisões jurisdicionais que, apreciando o fundo ou mérito do recurso contencioso, anulam o acto recorrido ou declaram a sua nulidade ou inexistência;
II - É de rejeitar liminarmente o pedido feito ao tribunal, através desse incidente, no sentido de se obter execução de decisão jurisdicional que apenas julgou extinta a instância do recurso, com fundamento em impossibilidade superveniente da lide, por estarem amnistiadas as infracções sancionadas pelo acto contenciosamente impugnado no recurso.
Nº Convencional:JSTA00038846
Nº do Documento:SA11994020328329A
Recorrente:BRAS , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
LPTA85 ART1 ART95 ART96 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART7 N1 ART10 N1.
EDF84 ART11 N1 B N4 ART12 N2.
CPC67 ART287 E ART666 N3 ART667 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28977-A DE 1993/01/12.
AC STA DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG427.
AC STAP DE 1984/06/27 IN AD N281 PAG577.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES FOTOCOPIADAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG231 PAG236.