Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 083/09 |
| Data do Acordão: | 09/10/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PROCESSO JUDICIAL PRAZO RAZOÁVEL |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais dos entes públicos por facto ilícito de gestão pública assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano e o nexo de causalidade entre este e o facto. II - Os preceitos legais que estabelecem os prazos para a prática, no processo, dos actos de magistrados e funcionários são normas disciplinadoras da actividade processual, cuja violação, por si só, não constitui facto ilícito. III - Todavia, a não efectivação desses actos processuais num prazo razoável contraria o preceituado no art. 20/1 da Constituição da República Portuguesa e viola também o artigo 6°, § 1.º, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ratificada pela Lei n.° 65/78, de 13/10, e aplicável, por isso, na ordem jurídica interna. IV - A determinação do que seja, para esse efeito, um prazo razoável não pode fazer-se em abstracto, antes havendo que ter em consideração as circunstâncias concretas do caso. V - Não constitui, em concreto, violação do direito à administração da justiça em prazo razoável o atraso, relativamente aos prazos legalmente estabelecidos, da instrução de um processo em que se investigavam ilícitos criminais de grande complexidade e dificuldade, como o branqueamento de capitais e o tráfico de droga, os quais se suspeitava terem sido praticados não só em Portugal como no estrangeiro e em que, por isso, teve de haver relacionamento com as polícias desses países. |
| Nº Convencional: | JSTA00065917 |
| Nº do Documento: | SA120090910083 |
| Data de Entrada: | 03/02/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487. CPP87 ART276. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC230/03 DE 2005/03/17. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG571. |
| Aditamento: | |