Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022124 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | REVOGAÇÃO PRAZO SUBSTANTIVO LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - Para que uma lei possa haver-se de interpretativa versus inovadora, é necessário que a nova lei não seja hierárquicamente inferior à lei interpretada; que incida sobre questão de direito sériamente controvertida ou incerta e, enfim, que o legislador denuncie, expressa ou implícitamente, designadamente no preâmbulo da lei, o propósito de interpretar; II - É interpretativo o n. 2 do art. 28 da Lei de Processo, relativamente aos arts. 18-2 da L. Orgânica e 51-4 do Reg. do STA, enquanto veio consagrar, sobre a controversa questão da natureza do prazo de recurso e, com ele, do prazo de revogação, o carácter substantivo deste; III - Será, pois, de natureza substantiva o prazo para a Administração revogar acto ilegal seu, ainda que a revogação haja tido lugar no domínio da lei anterior, não beneficiando, por isso, do desconto dos dias não úteis, que cabe aos prazos de índole processual (art. 13 do C. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00032624 |
| Nº do Documento: | SA119910618022124 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE E SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1984/09/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART13. LPTA85 ART28 N1 D N2. LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4. CPC67 ART144 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/04/20 IN JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA TIII PAG111. AC STA PROC19756 DE 1986/07/17. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ E ROGÉRIO SOARES IN RLJ ANO115 PAG180 PAG264 PAG295. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286. OLIVEIRA ASCENÇÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG195. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TII PAG1326. |