Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044298A |
| Data do Acordão: | 01/28/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO. DOCUMENTO NOVO. |
| Sumário: | I - É admissível interpor para o Pleno um recurso jurisdicional de acórdão da Subsecção que negou seguimento ao pedido de revisão de um aresto que aí fora proferido em segundo grau de jurisdição. II - Nos termos dos artigos 100º, n.º 2º, e 101º, § 3º, do RSTA, não merece seguimento o pedido de revisão fundado num documento que o recorrente podia ter obtido e exibido na instância inferior e que, ademais, se prende com uma questão alheia ao «thema decidendum» do acórdão a rever. |
| Nº Convencional: | JSTA00060366 |
| Nº do Documento: | SAP2004012844298A |
| Data de Entrada: | 10/30/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART100 ART104. LPTA85 ART103. CPI95 ART124. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG373. LEAL HENRIQUES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 3ED PAG126. |
| Aditamento: | |