Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044298A
Data do Acordão:01/28/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISÃO.
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
DOCUMENTO NOVO.
Sumário:I - É admissível interpor para o Pleno um recurso jurisdicional de acórdão da Subsecção que negou seguimento ao pedido de revisão de um aresto que aí fora proferido em segundo grau de jurisdição.
II - Nos termos dos artigos 100º, n.º 2º, e 101º, § 3º, do RSTA, não merece seguimento o pedido de revisão fundado num documento que o recorrente podia ter obtido e exibido na instância inferior e que, ademais, se prende com uma questão alheia ao «thema decidendum» do acórdão a rever.
Nº Convencional:JSTA00060366
Nº do Documento:SAP2004012844298A
Data de Entrada:10/30/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART100 ART104.
LPTA85 ART103.
CPI95 ART124.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG373.
LEAL HENRIQUES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 3ED PAG126.
Aditamento: