Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031298 |
| Data do Acordão: | 02/22/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CURSO DE ENFERMAGEM GERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - Pressuposto do recurso por oposição de julgados é a divergência das suas soluções relativamente ao mesmo fundamento de direito, na ausência de alteração da regulamentação jurídica. II - A descoberta da identidade da questão de direito passa pela identidade da questão de facto subjacente. III - Há oposição de acórdãos se um deles julgou que, independentemente de a relação jurídica estabelecida entre as partes ter resultado de contrato ou de outra fonte, como um acto administrativo, a acção não carecia de causa de pedir, que consistia no facto alegado de a ré ter assumido o compromisso de "recebida e fruída a bolsa (concedida a contar com esse compromisso) prestar serviço à autora..." e não o ter cumprido, e o outro acórdão julgou "carecer a acção de causa de pedir" porque nenhuma relação contratual se estabelecera entre as partes.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040688 |
| Nº do Documento: | SAP19940222031298 |
| Data de Entrada: | 11/15/1993 |
| Recorrente: | FONTOURA , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC31298 DE 1993/06/03 - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B C. CPC67 ART763 N1 ART766. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26812 DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757. AC STAPLENO PROC24858-A DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366. AC STAPLENO PROC25382 DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434. AC STAPLENO PROC25701 DE 1989/03/16 IN AP-DR PAG235 IN AD N335 PAG1375. AC STAPLENO PROC22341 DE 1988/10/25IN AP-DR PAG656. AC STAPLENO PROC21619 DE 1988/06/21 IN AP-DR PAG421. AC STAPLENO PROC24130 DE 1987/05/28 IN AP-DR PAG506. AC STAPLENO PROC24481 DE 1987/10/27 IN AP-DR PAG752. AC STAPLENO PROC26812 DE 1987/04/28 IN AP-DR PAG404. AC STAPLENO PROC23258. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO ÂMBITO DE EFICÁCIA E ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |