Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01357/19.5BELSB |
| Data do Acordão: | 05/27/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | ASILO RISCO |
| Sumário: | Não resultando dos autos que existam motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-Membro e que tais falhas, a existirem “impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante” a que alude o art. 3º nº 2, 2º parágrafo do Regulamento UE nº 604/2013, de 26/6 na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não se impõe ao SEF qualquer tipo de averiguação. |
| Nº Convencional: | JSTA00071159 |
| Nº do Documento: | SA12021052701357/19 |
| Data de Entrada: | 04/20/2021 |
| Recorrente: | DIRECTOR NACIONAL DO SEF |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Comunitária: | ART. 03.º, N.º 2, § 2º REG (UE) N.º 604/2013 ART. 04.º CDFUE |
| Aditamento: | |