Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022456
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
COIMA
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE INSUPRÍVEL
REFORMATIO IN PEJUS
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
Sumário:É nula, nos termos do art. 212 1b) e d) do CPT, a decisão que aplica coima ao remeter para os factos constantes do auto de notÍcia por não efectuar a descrição sumária dos factos nem indicar que não vigora o princípio da proibição de reformatio in pejus.
Nº Convencional:JSTA00049352
Nº do Documento:SA219980527022456
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:ELO-PUBLICIDADE E ARTES GRAFICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART195 N1 D N3 N5 ART199 N2 ART209 ART212 N1 B D N2 ART213.
L 51-A/96 DE 1996/09/09 ART1 ART3.
CPA91 ART125.
DL 225/94 DE 1994/09/05.
DL 124/96 DE 1996/08/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/03/21 IN AD N351 PAG365.
AC STA PROC13439 DE 1991/06/19 IN AP-DR PAG791.
AC STA PROC17465 DE 1995/12/13 IN AP-DR PAG2913.
AC STA PROC22216 DE 1998/02/18.
Aditamento:I - A extinção da responsabilidade criminal a que se refere o artigo 3 da Lei n. 51-A/96, de 1996/09/09, apenas se aplica aos crimes identificados no artigo 1 desse diploma legal, não se estendendo à responsabilidade contra-ordenacional da arguida a que se reportam os autos.
II - Essa lei, como as que concedem amnistias, dada a sua natureza restritiva e especial, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos não sendo permitida a sua interpretação extensiva ou analógica.