Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047598 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. REVOGAÇÃO. LOTEAMENTO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O acto tácito de deferimento constitui uma manifestação de vontade presumida e, porque assim é, a prolação de acto expresso em sentido contrário ao da vontade presumida faz com deixe de fazer sentido falar-se em vontade presumida e, portanto, em acto tácito. II - A prolação de acto expresso não significa, por si só, que este seja legal e, por isso, que o acto tácito de deferimento esteja definitivamente arredado da ordem jurídica. III - A revogação do acto tácito de deferimento terá de obedecer à disciplina consagrada nos artºs 138.º e segs. do CPA e, sendo assim, a consolidação na ordem jurídica do acto revogatório expresso só se fará se o mesmo não for judicialmente impugnado ou se, sendo-o, essa impugnação for julgada improcedente. IV - Esta impugnação do acto expresso dever-se-á fazer através da interposição de recurso contencioso e não através da propositura de uma acção de reconhecimento de direitos. V - Tendo esta sido proposta para apreciar a formação do acto tácito e das consequências dessa formação não caberá nela avaliar da legalidade do acto revogatório expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058131 |
| Nº do Documento: | SA120021009047598 |
| Data de Entrada: | 05/02/2001 |
| Recorrente: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART138 ART140 ART141. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68 N2. |
| Aditamento: | |