Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047598
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:DEFERIMENTO TÁCITO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
REVOGAÇÃO.
LOTEAMENTO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O acto tácito de deferimento constitui uma manifestação de vontade presumida e, porque assim é, a prolação de acto expresso em sentido contrário ao da vontade presumida faz com deixe de fazer sentido falar-se em vontade presumida e, portanto, em acto tácito.
II - A prolação de acto expresso não significa, por si só, que este seja legal e, por isso, que o acto tácito de deferimento esteja definitivamente arredado da ordem jurídica.
III - A revogação do acto tácito de deferimento terá de obedecer à disciplina consagrada nos artºs 138.º e segs. do CPA e, sendo assim, a consolidação na ordem jurídica do acto revogatório expresso só se fará se o mesmo não for judicialmente impugnado ou se, sendo-o, essa impugnação for julgada improcedente.
IV - Esta impugnação do acto expresso dever-se-á fazer através da interposição de recurso contencioso e não através da propositura de uma acção de reconhecimento de direitos.
V - Tendo esta sido proposta para apreciar a formação do acto tácito e das consequências dessa formação não caberá nela avaliar da legalidade do acto revogatório expresso.
Nº Convencional:JSTA00058131
Nº do Documento:SA120021009047598
Data de Entrada:05/02/2001
Recorrente:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART138 ART140 ART141.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68 N2.
Aditamento: