Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018106
Data do Acordão:11/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O recurso da sentença proferida em processo de impugnação judicial é regulado no art. 171 do CPT.
II - Assim, interposto recurso sem que o recorrente declare querer alegar no tribunal "ad quem", tem ele 8 dias para alegar depois de ter sido notificado do respectivo despacho de admissão.*
Nº Convencional:JSTA00043121
Nº do Documento:SA219941109018106
Data de Entrada:04/20/1994
Recorrente:ESPINGARDARIA AMAZONAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N2 N3.