Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028767
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
HABITAÇÃO PRÓPRIA
AUTO DE VISTORIA
Sumário:I - A petição, embora tecnicamente imperfeita, não é inepta, por inteligível quer o pedido quer a causa de pedir dela constantes.
II - Uma coisa é a construção de uma moradia e a consequente passagem da licença de utilização, - após vistoria prévia -, face ao disposto nos ns. 1, 3 e 4 do art. 17 do Dec.-Lei 166/70 -; e outra, distinta e autónoma daquela, da construção do muro de vedação, que não está aprovado nem licenciado pela Autarquia.
Nº Convencional:JSTA00037312
Nº do Documento:SA119930708028767
Data de Entrada:09/27/1990
Recorrente:PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Recorrido 1:DOMINGOS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 C E D ART40.
CPC67 ART193 N2 ART668 N1 D.
CADM40 ART838 PAR1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 N1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC RL PORTO DE 1976/07/14 IN CJ T2 PAG397.