Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028767 |
| Data do Acordão: | 07/08/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO HABITAÇÃO PRÓPRIA AUTO DE VISTORIA |
| Sumário: | I - A petição, embora tecnicamente imperfeita, não é inepta, por inteligível quer o pedido quer a causa de pedir dela constantes. II - Uma coisa é a construção de uma moradia e a consequente passagem da licença de utilização, - após vistoria prévia -, face ao disposto nos ns. 1, 3 e 4 do art. 17 do Dec.-Lei 166/70 -; e outra, distinta e autónoma daquela, da construção do muro de vedação, que não está aprovado nem licenciado pela Autarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00037312 |
| Nº do Documento: | SA119930708028767 |
| Data de Entrada: | 09/27/1990 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Recorrido 1: | DOMINGOS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 C E D ART40. CPC67 ART193 N2 ART668 N1 D. CADM40 ART838 PAR1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 N1 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PORTO DE 1976/07/14 IN CJ T2 PAG397. |