Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30268A
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DISCIPLINAR
INACTIVIDADE
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
Sumário:I - Não se verifica o requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - não resultar da suspensão grave lesão para o interesse público se o acto cuja suspensão de eficácia se pretende se destinou a punir ofensas físicas e verbais graves praticadas por um professor na pessoa de um colega de outra escola, na sala de aula deste e perante os respectivos alunos.
II - Isto porque tal comportamento - sendo altamente atentório da dignidade e prestígio da função docente - pode ter nefastos reflexos no campo disciplinar no seio das comunidades escolares envolvidas, ainda que essa conduta haja tido motivações do foro privado do ofensor e do ofendido.
Nº Convencional:JSTA00034088
Nº do Documento:SA11992021130268A
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:SILVA , LUCIANO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/11/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART73 ART74.
LPTA85 ART76 ART78 N3.