Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30268A |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PENA DISCIPLINAR INACTIVIDADE OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS |
| Sumário: | I - Não se verifica o requisito negativo da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA - não resultar da suspensão grave lesão para o interesse público se o acto cuja suspensão de eficácia se pretende se destinou a punir ofensas físicas e verbais graves praticadas por um professor na pessoa de um colega de outra escola, na sala de aula deste e perante os respectivos alunos. II - Isto porque tal comportamento - sendo altamente atentório da dignidade e prestígio da função docente - pode ter nefastos reflexos no campo disciplinar no seio das comunidades escolares envolvidas, ainda que essa conduta haja tido motivações do foro privado do ofensor e do ofendido. |
| Nº Convencional: | JSTA00034088 |
| Nº do Documento: | SA11992021130268A |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | SILVA , LUCIANO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/11/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART73 ART74. LPTA85 ART76 ART78 N3. |