Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026329
Data do Acordão:04/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DE DIRECTOR DA ALFANDEGA
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
PENA DISCIPLINAR
CASSAÇÃO DE ALVARA
Sumário:I - A pena de eliminação do quadro dos despachantes oficiais corresponde a inobservancia de um dos deveres inerentes a função, isto e, a pratica de infracção disciplinar.
II - São elementos essenciais deste tipo de infracção: a) uma conduta do agente. b) o caracter ilicito da conduta, decorrente da inobservancia de algum dos deveres gerais ou especiais inerentes a função exercida. c) o elemento psicologico, a culpa, fundado num juizo de censura.
III - Não integra infracção disciplinar a conduta a que falta algum destes elementos.
Nº Convencional:JSTA00029032
Nº do Documento:SA119900403026329
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2815
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART455 ART456 ART463 N4.
EDF84 ART3.
Aditamento:Embora a competencia disciplinar sobre um despachante oficial caiba ao Director de Alfandega (art. 463 paragrafo 1 da Reforma Aduaneira) pode ser directamente exercida pelo Director-Geral das Alfandegas, por a competencia disciplinar do superior abranger a dos inferiores dentro do serviço (art. 16 do Estatuto Disciplinar).