Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026329 |
| Data do Acordão: | 04/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DE DIRECTOR DA ALFANDEGA COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS INFRACÇÃO DISCIPLINAR ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO PENA DISCIPLINAR CASSAÇÃO DE ALVARA |
| Sumário: | I - A pena de eliminação do quadro dos despachantes oficiais corresponde a inobservancia de um dos deveres inerentes a função, isto e, a pratica de infracção disciplinar. II - São elementos essenciais deste tipo de infracção: a) uma conduta do agente. b) o caracter ilicito da conduta, decorrente da inobservancia de algum dos deveres gerais ou especiais inerentes a função exercida. c) o elemento psicologico, a culpa, fundado num juizo de censura. III - Não integra infracção disciplinar a conduta a que falta algum destes elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA00029032 |
| Nº do Documento: | SA119900403026329 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2815 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART455 ART456 ART463 N4. EDF84 ART3. |
| Aditamento: | Embora a competencia disciplinar sobre um despachante oficial caiba ao Director de Alfandega (art. 463 paragrafo 1 da Reforma Aduaneira) pode ser directamente exercida pelo Director-Geral das Alfandegas, por a competencia disciplinar do superior abranger a dos inferiores dentro do serviço (art. 16 do Estatuto Disciplinar). |