Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0585/03 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MATÉRIA DE FACTO. FUNDAMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I – A questão de saber se idêntico acto – para efeito de saber se o mesmo é de qualificar como administrativo – tem destinatários certos e determinados face ao respectivo conteúdo, envolve indagação de matéria de facto se, nessa operação, levada a cabo tanto no acórdão recorrido, como no acórdão fundamento, se não faz apelo a qualquer regra ou princípio jurídico, sendo antes realizada ao abrigo da livre apreciação dos elementos de prova dos respectivos processos. II – Se as decisões divergentes em ambos os arestos assentam no apuramento também divergente da base de facto em que elas assentam, apurada nos termos da conclusão anterior, não se verifica oposição entre os mesmos sobre idêntico fundamento de direito para efeito de recurso para o Tribunal Pleno [al. b) do artº. 24º. do ETAF ( de 85 )]. |
| Nº Convencional: | JSTA0005476 |
| Nº do Documento: | SAP200505240585 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |