Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019246
Data do Acordão:12/03/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
EMBARGOS
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
Sumário:E de decretar a suspensão, ao abrigo do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, de recurso contencioso interposto de despacho que ordenou o embargo de obras efectuadas ao abrigo de licença concedida por uma deliberação camararia, quando esta deliberação e impugnada em outro recurso pendente e foi decretada a suspensão da eficacia daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00021796
Nº do Documento:SA119871203019246
Data de Entrada:07/07/1983
Recorrente:REY , NATIVIDADE
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5537
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1983/04/12.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG268.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG45.