Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019246 |
| Data do Acordão: | 12/03/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO EMBARGOS SUSPENSÃO DA INSTANCIA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE |
| Sumário: | E de decretar a suspensão, ao abrigo do n. 1 do artigo 279 do Codigo de Processo Civil, de recurso contencioso interposto de despacho que ordenou o embargo de obras efectuadas ao abrigo de licença concedida por uma deliberação camararia, quando esta deliberação e impugnada em outro recurso pendente e foi decretada a suspensão da eficacia daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021796 |
| Nº do Documento: | SA119871203019246 |
| Data de Entrada: | 07/07/1983 |
| Recorrente: | REY , NATIVIDADE |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5537 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1983/04/12. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG268. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG45. |