Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0154/09.0BELRS |
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Data do Acordão: | 04/29/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
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Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Não se justifica a admissão de revista se o TCA, em resposta à questão decidenda do erro de julgamento de direito, seguiu jurisprudência recente deste STA. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33633 |
Nº do Documento: | SA2202504290154/09 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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