Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0646/03 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONVENIÊNCIA. ACESSO À UNIVERSIDADE. ALUNO. |
| Sumário: | I. O dever de fundamentação dos actos administrativos tem um conteúdo variável em função do tipo legal do acto e das demais circunstâncias do caso, mas que, além de clara e congruente, deve ser suficiente, de modo a que um destinatário normal fique habilitado a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo do autor do acto, permitindo-lhe, esclarecidamente, optar entre acatá-lo ou impugná-lo. II. O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos (artº 6º do ETAF). III. Não podem, por isso, os tribunais formular juízos de conveniência ou de oportunidade sobre os actos impugnados, sob pena de infringirem o princípio da separação de poderes. IV. É ilegal a admissão de candidaturas e matrículas em Universidade privada, sem a classificação mínima na prova de ingresso, que havia sido previamente fixada de acordo com as recomendações da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, às quais a recorrente havia aderido. |
| Nº Convencional: | JSTA00062291 |
| Nº do Documento: | SA1200505110646 |
| Data de Entrada: | 03/27/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 627/01 DE 2001/06/23 ART6 B ART10 N4 B2. ETAF84 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47677 DE 2002/12/12.; AC STA PROC48398 DE 2002/11/20.; AC STA PROC47971 DE 2002/06/20.; AC STA PROC473/02 DE 2002/11/07.; AC STA PROC1177/02 DE 2003/01/15.; AC STA PROC43119 DE 2000/02/09.; AC STA PROC42144 DE 1998/10/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II PAG98. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG752. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG98. |
| Aditamento: | |