Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014602 |
| Data do Acordão: | 05/29/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - Não e susceptivel de suspensão de executoriedade o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos aduaneiros, por ser de conteudo negativo. II - Se assim não se entendesse, para que o pedido de suspensão de executoriedade procedesse, era necessario que se verificassem cumulativamente nos ternos do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que da execução resultassem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e que dela não adviesse grave dano para a realização do interesse publico. III - Os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação devem resultar necessariamente do acto recorrido, não sendo bastante a alegação de prejuizos eventuais ou conjecturais. |
| Nº Convencional: | JSTA00008906 |
| Nº do Documento: | SA119800529014602 |
| Data de Entrada: | 05/02/1980 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS METALICAS PREVIDENTE SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART153. RSTA57 ART60. CPCI63 ART160. D 74/74 DE 1974/02/28 ART21 N3 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/10 IN AD N214 PAG847. AC STA PROC14507 DE 1980/05/22. AC STAP PROC12819 DE 1980/05/07. |