Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014602
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Não e susceptivel de suspensão de executoriedade o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos aduaneiros, por ser de conteudo negativo.
II - Se assim não se entendesse, para que o pedido de suspensão de executoriedade procedesse, era necessario que se verificassem cumulativamente nos ternos do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, que da execução resultassem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e que dela não adviesse grave dano para a realização do interesse publico.
III - Os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação devem resultar necessariamente do acto recorrido, não sendo bastante a alegação de prejuizos eventuais ou conjecturais.
Nº Convencional:JSTA00008906
Nº do Documento:SA119800529014602
Data de Entrada:05/02/1980
Recorrente:INDUSTRIAS METALICAS PREVIDENTE SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2388
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/09/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART153.
RSTA57 ART60.
CPCI63 ART160.
D 74/74 DE 1974/02/28 ART21 N3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/10 IN AD N214 PAG847.
AC STA PROC14507 DE 1980/05/22.
AC STAP PROC12819 DE 1980/05/07.