Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002199 |
| Data do Acordão: | 04/18/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS VALOR DE AQUISIÇÃO ACTIVO IMOBILIZADO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O tribunal pleno não pode conhecer da materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - A insuficiencia da materia de facto determina a baixa do processo a secção para sua ampliação e novo julgamento de direito (artigos 729, n. 3, e 730, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do art.103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00001441 |
| Nº do Documento: | SAP19750418002199 |
| Data de Entrada: | 01/24/1974 |
| Recorrente: | COMP PREVIDENTE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 86 |
| Referência Publicação 1: | AD N166 ANOXIV PAG1344 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16678. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N2 ART12 ART12 PAR1. PORT 21867 DE 1966/02/12. CCI63 ART30. CPC67 ART730. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/30 IN AD N135 PAG339. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1971 PAG10. |