Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002199
Data do Acordão:04/18/1975
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
VALOR DE AQUISIÇÃO
ACTIVO IMOBILIZADO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O tribunal pleno não pode conhecer da materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo
722 do Codigo de Processo Civil.
II - A insuficiencia da materia de facto determina a baixa do processo a secção para sua ampliação e novo julgamento de direito (artigos 729, n. 3, e 730, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do art.103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00001441
Nº do Documento:SAP19750418002199
Data de Entrada:01/24/1974
Recorrente:COMP PREVIDENTE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:86
Referência Publicação 1:AD N166 ANOXIV PAG1344
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16678.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N2 ART12 ART12 PAR1.
PORT 21867 DE 1966/02/12.
CCI63 ART30.
CPC67 ART730.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/30 IN AD N135 PAG339.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA A GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO NO TEXTO CONSTITUCIONAL DE 1971 PAG10.