Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:38950A
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISÃO.
FUNDAMENTO.
TEMPESTIVIDADE.
Sumário:Para que possa proceder o recurso de revisão intentado ao abrigo da al. c) do art. 771º do C.P.Civil, e pressuposta a tempestividade da sua interposição, tem o recorrente que demonstrar cumulativamente: (a) que não tinha conhecimento do documento ora apresentado, ou que dele não tinha podido fazer uso do processo em que foi proferida a decisão; (b) que tal documento seja, por si só, suficiente para modificar a decisão em sentido para si mais favorável.
Nº Convencional:JSTA00053407
Nº do Documento:SA12000022438950A
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:XISTO , JOSEFINA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC38950 DE 1997/01/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART671 ART771.
EDF84 ART25 N2 G ART26 N1 N4 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG335-337.
Aditamento: