Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 38950A |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO. FUNDAMENTO. TEMPESTIVIDADE. |
| Sumário: | Para que possa proceder o recurso de revisão intentado ao abrigo da al. c) do art. 771º do C.P.Civil, e pressuposta a tempestividade da sua interposição, tem o recorrente que demonstrar cumulativamente: (a) que não tinha conhecimento do documento ora apresentado, ou que dele não tinha podido fazer uso do processo em que foi proferida a decisão; (b) que tal documento seja, por si só, suficiente para modificar a decisão em sentido para si mais favorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00053407 |
| Nº do Documento: | SA12000022438950A |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | XISTO , JOSEFINA |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC38950 DE 1997/01/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART671 ART771. EDF84 ART25 N2 G ART26 N1 N4 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG335-337. |
| Aditamento: | |