Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005258
Data do Acordão:03/21/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O prazo para a interposição do recurso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, quando é obrigatória a publicação do acto recorrido no Diário do Governo, conta-se a partir desta publicação.
Nº Convencional:JSTA00026051
Nº do Documento:SA119580321005258
Data de Entrada:01/21/1958
Recorrente:GRAFICA DA BATALHA LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1957/11/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
RGU APROVADO PELO D 8364 DE 1922/08/25 ART12 N2.