Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003667 |
| Data do Acordão: | 05/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | Impugnada a liquidação do imposto complementar com fundamento em que so posteriormente a apresentação da respectiva declaração modelo n. 1 e efectuação da liquidação foi possivel obter o documento comprovativo do pagamento de juros, mister se torna para que este documento se possa qualificar como superveniente que o impugnante alegue na petição inicial as razões por que lhe não foi possivel a apresentação daquele documento no momento da entrega da declaração modelo n. 1 ou ate ao momento da efectuação da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00005759 |
| Nº do Documento: | SA219860514003667 |
| Data de Entrada: | 01/10/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RAMIREZ , EMILIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 594 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART11 ART14 ART28. CPC67 ART201 ART524 ART668. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3613 DE 1986/04/09. |