Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003667
Data do Acordão:05/14/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Sumário:Impugnada a liquidação do imposto complementar com fundamento em que so posteriormente a apresentação da respectiva declaração modelo n. 1 e efectuação da liquidação foi possivel obter o documento comprovativo do pagamento de juros, mister se torna para que este documento se possa qualificar como superveniente que o impugnante alegue na petição inicial as razões por que lhe não foi possivel a apresentação daquele documento no momento da entrega da declaração modelo n. 1 ou ate ao momento da efectuação da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00005759
Nº do Documento:SA219860514003667
Data de Entrada:01/10/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAMIREZ , EMILIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:594
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CICOM63 ART11 ART14 ART28.
CPC67 ART201 ART524 ART668.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3613 DE 1986/04/09.